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Em 2022, quase metade das brasileiras sofreram assédio sexual

Pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2022, quase metade das mulheres brasileiras (46,7%) sofreram algum tipo de assédio sexual. O estudo aponta, ainda, que o assédio é proporcionalmente maior entre mulheres jovens. Na faixa etária de 16 a 24 anos, 76,1% passaram pela situação no último ano. O levantamento acende uma discussão importante e que tem chamado a atenção do Governo Federal que, ainda no ano passado, instituiu a Lei nº 14.457/2022, que estabeleceu que a Comissão interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA)* das empresas incluam o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
O antropólogo e professor da Faculdade IENH/RS, Luis Alexandre Cerveira, alerta que a partir de março, passados 180 dias da promulgação da lei, todas empresas são obrigadas a ter a CIPAA, não bastando mais a estrutura anterior, focada apenas na prevenção de acidentes. Segundo ele, o Ministério Público Federal define o assédio sexual no ambiente de trabalho pelo constrangimento de colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. “As empresas, independente do porte, devem estar atentas a todos os sinais e, claro, dar liberdade para a CIPAA atuar em todos os casos, mas para isso é preciso investir em formação e estrutura”, ressalta.
Momento de atenção
Cerveira, que é especialista em Diversidade & Inclusão e combate ao assédio e consultor de empresas na área, destaca que o momento é de atenção das empresas. “Hoje, vivemos a cultura do punitivismo, mas isso não é suficiente, sendo que o mais importante é mudar a cultura social, trazendo o respeito e a empatia para o centro do debate e educando os homens, desde cedo, para que respeitem as mulheres em qualquer situação”, comenta.
Consultoria
O consultor trabalhou por 20 anos na indústria, ocupando cargos operacionais, de liderança, coordenação e gerência, e realizou e realiza trabalhos em empresas e instituições como Klabin S/A, Bertex, Gerdau, Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Arezzo & Co, Credifoz, Governo do Estado RS, Faculdades EST, entre outras. “Estamos à disposição de empresas e organizações que, além de cumprir a legislação e evitar punições, estejam dispostas a ajudar na mudança da cultura machista que ainda permeia grande partes das relações de trabalho e institucionais”, conclui.

Saiba mais

*A CIPAA 2023 ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é um órgão da empresa que fica responsável por evitar acidentes e assédio, além de ser constituída por representantes dos empregados. Esta comissão é obrigatória quando se tem mais de 20 funcionários.

O que pode ser considerado assédio sexual:

Piadas ou expressões de conteúdo sexual;
Contato físico não desejado, solicitação de favores sexuais;
Convites impertinentes;
Pressão para participar de encontros e saídas;
Insinuações ou ameaças, explícitas ou veladas;
Gestos ou palavras sexuais, escritas ou faladas;
Promessas de tratamento diferenciado;
Chantagem para permanência ou promoção no emprego;
Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego;
Conversas indesejáveis sobre sexo.

Currículo do consultor:
Formação: graduado em História. Mestre em Ciências Humanas e Doutorado em Ciências Humanas com ênfase em Antropologia pela Unisinos/Universidade de Sevilla (Espanha). Especialista em Diversidade & Inclusão e combate ao assédio. Pesquisador do Observatório Juvenil e da Diversidade do Vale do Sinos, Coordenador do Núcleo de Estudos da Diversidade da Faculdade IENH, professor de Antropologia Social e Relações de Gênero da mesma Faculdade. Consultor de Empresas na área da Diversidade e combate ao assédio.

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