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FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel

A partir do 2 de maio de 2022, o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12
prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia
20.

Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do
saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do
FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe
há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas
atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.

De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos
habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência
grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as
regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de
Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as
prestações em atraso.

Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o
financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de
Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação,
limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições.
Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de
prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse
intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o
saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou
construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo
menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no
município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro
financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Fonte: Agência Brasil …

Imposto de renda 2022.
Prédios para moradores de baixa renda do Conjunto Habitacional Cingabur

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